Cinemas

 

REGULAMENTO DO PASSATEMPO “Disneyland Paris com o Toy Story 5”

 

1. PROMOTORA

 

1.1. A promotora do presente passatempo denominado “Disneyland Paris com o Toy Story 5” (adiante o “Passatempo”) é a NOS Lusomundo Cinemas S.A, pessoa coletiva n.º 503 584 320, com sede na na Rua Ator António Silva, n.º 9 1600-404 Lisboa, adiante designada simplesmente por NOS ou “Promotora”.

1.2. O Passatempo é organizado pela Promotora no âmbito de uma parceria com a Disney [Eurodisney Associes SA]" (adiante a “Disney”).

 

 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. O Passatempo destina-se a pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos, pessoas singulares com idade inferior a 18 anos nos termos do 2.2 infra, residentes em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e a pessoas coletivas (adiante os “Participantes”).

2.2. Para pessoas singulares com idade inferior a 18 anos, será necessário obter o prévio consentimento dos respetivos representantes legais para a participação neste Passatempo.

2.3. Não poderão participar no Passatempo os funcionários, colaboradores, subcontratados, outsourcers, diretores, consultores e representantes da Promotora ou de entidades por si participadas ou que participem no seu capital social, nem qualquer pessoa que com a Promotora tenha qualquer tipo de relação profissional.

2.4. Qualquer Participante menor de idade que não tenha obtido autorização prévia dos respetivos representantes legais para participar no Passatempo, será automaticamente excluído e a atribuição dos respetivos prémios cancelada.

2.5. Não poderão participar no Passatempo menores de idade cujos representantes legais sejam funcionários, subcontratados, outsourcers, diretores, consultores e representantes da Promotora ou de entidades por si participadas ou que participem no seu capital social, nem que com a Promotora tenham qualquer tipo de relação profissional.

2.6. Os Participantes ou, caso aplicável, os representantes legais dos Participantes que sejam menores de idade, reconhecem e aceitam que o fornecimento dos seus dados pessoais e/ou dos dados pessoais dos menores pode ser necessário para efeitos de participação no Passatempo.

2.7. Não serão consideradas as participações que não cumpram integralmente as condições e requisitos estabelecidos neste regulamento.

2.8. Em caso de qualquer incumprimento do presente regulamento ou de qualquer indício de participação fraudulenta ou indevida, a Promotora reserva-se o direito de desclassificar o Participante em causa.

2.9. É proibida a participação no presente Passatempo em termos ou para fins contrários à Lei ou que sejam suscetíveis de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos da Promotora e/ou de terceiros, bem como em termos que atentem ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.

2.10. A Promotora pode igualmente não considerar as participações no Passatempo que ponham em causa a marca NOS ou qualquer marca que seja detida ou titulada por qualquer entidade pertencente ao seu grupo empresarial.

2.11. Sempre que necessário e solicitado pela NOS, e dentro do prazo que a mesma venha a fixar para esse efeito, os Participantes deverão provar que reúnem as condições necessárias de participação no Passatempo, sob pena de desclassificação e anulação de quaisquer prémios que lhe tenham sido atribuídos.

 

3. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1. O Passatempo decorrerá entre o dia 29 de maio de 2026 e o dia 8 de julho de 2026, às 23:59:59.

3.2. Durante este período, todos os Participantes, de acordo com o disposto no ponto 2.1. e 2.2, poderão participar.

3.3. O apuramento dos vencedores ocorrerá entre 9 de julho de 2026 a 24 de julho de 2026.

3.4. O vencedor será divulgado dia 27 de julho de 2026.

 

4. MODO DE PARTICIPAÇÃO

 

4.1. A participação no Passatempo será feita exclusivamente na rede social Instagram dos Cinemas NOS (@cinemas.nos), através de um comentário que tem de conter as palavras “Cinemas NOS”, “Toy Story” e “Disneyland Paris”. Além disso,  os Participantes devem ainda seguir a página @cinemas.nos e ter comprovativo de compra de um bilhete em qualquer formato para uma sessão do filme Toy Story 5.

4.2. Cada Participante só pode participar uma vez no presente Passatempo.

4.3. A Promotora reserva-se ao direito de não atribuir prémios aos Participantes que, deliberadamente, tentem viciar, em algum momento, as regras e o espírito do Passatempo.

 

 

5. PRÉMIOS

 

5.1. Ao Participante vencedor (isto é, (i) que tenha o comentário mais criativo, nos termos do ponto 6 infra, (ii) que tenha enviado o comprovativo de compra de bilhete para o filme Toy Story 5, e que (iii) siga a página de Instagram dos Cinemas NOS, (para além do cumprimento dos demais requisitos do Passatempo) será atribuído o seguinte prémio (“Prémio”):

O  prémio para o vencedor consistirá numa viagem à Disneyland® Paris (Paris, França) para o vencedor e um máximo de três (3) acompanhantes, ao total são 2 (dois) adultos + 2 (duas) crianças até aos 12 (doze) anos, conforme descrito abaixo.

A viagem inclui, tanto para o vencedor como para o(s) seu(s) acompanhante(s), o seguinte:

 

· Quatro (4) bilhetes de avião de ida e volta em classe económica da cidade de Lisboa para Paris, na companhia aérea escolhida pela Disney. O Prémio não inclui a viagem de ida e volta desde a cidade de residência do vencedor até à cidade de partida do voo. Não estão incluídas as transferências entre a residência do Vencedor e/ou do(s) seu(s) acompanhante(s) e a estação ou aeroporto de partida. Do mesmo modo, também não estão incluídas as transferências entre o aeroporto de Paris (França) e o hotel.

· Estadia de três (3) dias/ duas (2) noites num Hotel Disney (exceto no Disneyland Hotel), em regime de alojamento (um quarto quádruplo, com pelo menos 1 adulto por quarto) e pequeno-almoço. O hotel poderá exigir um cartão de crédito para cobrir possíveis despesas adicionais.

· Entradas para três (3) dias para os dois (2) Parques Disney®: Parque Disneyland® e Parque Disney Adventure World.

· Benefício Adicional e Eventual: Quatro (4) Disney Premier Access para um (1) dia (benefício exclusivo Cartão NOS): Sem prejuízo do acima disposto, caso o Vencedor seja titular de Cartão NOS e tenha adquirido os bilhetes para o filme Toy Story 5 com Cartão NOS – Na modalidade 2x1 ou 1+1 bilhete nos Cinemas NOS utilizando esse mesmo Cartão NOS, o Prémio incluirá adicionalmente, para o Vencedor e até três (3) acompanhantes, um (1) passe Disney Premier Access por pessoa, válido por um (1) dia, para os 2 Parques Disney®. Este benefício constitui uma oferta exclusiva destinada a clientes Cartão NOS, não sendo aplicável a participantes que não cumpram cumulativamente as condições acima previstas. Para efeitos de verificação da elegibilidade, a Disney reserva-se o direito de solicitar ao Vencedor a apresentação de comprovativos da titularidade de Cartão NOS e da aquisição dos bilhetes elegíveis nos Cinemas NOS. O não cumprimento destas condições poderá implicar a não atribuição ou a perda deste benefício adicional, mantendo-se o restante Prémio nos termos definidos no presente Regulamento. A atribuição e utilização do Disney Premier Access ficam sujeitas à disponibilidade e às condições de utilização definidas pela Disney no momento da reserva e/ou utilização, incluindo, mas sem limitar, a escolha do dia de utilização, que será determinada pela Disney no âmbito da organização da viagem, não sendo possível ao Vencedor ou aos seus acompanhantes solicitar alterações a esse dia. A utilização do Disney Premier Access está sujeita às regras de funcionamento dos Parques Disney®. Consulta condições.

 

5.2. Relativamente a seguros de viagem, o Prémio não inclui a contratação, por parte da Disney, de apólices de seguro de qualquer tipo, que deverão, se necessário, ser contratadas pelos viajantes por sua conta e risco. A Disney, ou uma terceira empresa designada pela Disney, será responsável pela gestão das reservas de transporte

5.3. A viagem correspondente ao Prémio deverá ser  marcada e usufruída até 31 de dezembro de 2026.

5.4. Para obviar a dúvidas, o presente Passatempo terá apenas 1 vencedor, ao qual será atribuído 1 Prémio, nos termos do 5.1. supra.

5.5. Quaisquer outras despesas ou custos associados que não se encontrem expressamente detalhados no ponto 5.1. supra correrão por conta e a expensas do vencedor.

5.6. Apenas o Participante que cumpra todos os requisitos constantes do presente regulamento poderá ser considerado vencedor.

5.7. O Prémio é pessoal e intransmissível.

5.8. O vencedor poderá renunciar ao prémio, mas não poderá, em caso algum, trocá-lo por outro prémio ou por valor monetário.

5.9. A Promotora não se responsabiliza por quaisquer adiamentos, interrupções e / ou eventos que impeçam a fruição do Prémio pelo vencedor, não ficando, em caso algum, obrigada a substituir o prémio ou a compensar o vencedor por qualquer forma.

5.10. A Promotora não se responsabiliza por quaisquer constrangimentos (incluindo, mas sem limitar, do tráfego aéreo), bem como por quaisquer eventos que escapem ao seu controlo (incluindo eventos de força maior e / ou imputáveis ao vencedor) e que possam interferir com a fruição do prémio pelo vencedor.

5.11. A Promotora reserva-se o direito de não atribuir o prémio caso o número de participações ou qualquer outro motivo não o permita.

5.12. O vencedor é o exclusivo responsável pela obtenção / reunião da documentação necessária à fruição do prémio pelo vencedor e demais acompanhantes, não podendo a Promotora ser responsável por qualquer questão relacionada com tal documentação (ou ausência, insuficiência ou desatualização da mesma).

 

6. SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR

6.1. As participações válidas serão avaliadas por um júri da Promotora, sendo as suas decisões definitivas. O júri é composto por membros selecionados pela NOS que avaliará as respetivas participações com base num critério de criatividade. As decisões do júri não são contestáveis.

6.2. A Promotora selecionará 1 (um) comentário de 1 (um) Participante que cumpra as demais condições de participação no Passatempo, de acordo com  o critério da criatividade. O vencedor será aquele que tiver o comentário mais criativo durante o período de duração, que decorre de 29 de maio de 2026 até ao dia 8 de julho de 2026 às 23:59h59.

6.3. O Participante que, cumprindo as demais condições do regulamento, tenha o comentário mais criativo nos termos do ponto 6.2. infra, será contactado pela Promotora através do email passatempos.cinemasnos@nos.pt. O Participante deverá enviar os dados pessoais necessários e solicitados pela Promotora (endereço de email e nome) para o endereço de e-mail acima indicado, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o contacto. Caso, no período de 24h estipulado, o Participante não envie os dados relevantes para o endereço indicado, poderá perder o estatuto de vencedor, reservando-se a Promotora o direito de atribuir o Prémio a um suplente ou a suspender a atribuição do mesmo.

6.4. O Participante vencedor, e, caso aplicável, o respetivo representante legal, autoriza a NOS a partilhar com a Disney o respetivo nome e endereço de email para efeitos da entrega do prémio, sendo o tratamento destes dados pessoais efetuado pela Disney nos termos da cláusula 9.12.

6.5. A NOS não pode, em caso algum, ser responsabilizada por quaisquer danos decorrentes de erros de sistema (independentemente da origem) no envio de quaisquer comunicações ao abrigo do presente regulamento, não sendo devidas quaisquer compensações fundadas em tais erros.

6.6. A Promotora divulgará o comentário vencedor, bem como o primeiro e último nome do vencedor na página do Fórum NOS dedicada aos Passatempos, assim como na rede social Instagram.

 

7. CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral e incondicional do presente regulamento pelos Participantes, e, caso aplicável, pelos representantes legais dos Participantes menores de idades, sendo qualquer situação extraordinária não prevista neste regulamento apreciada e decidida exclusivamente pela Promotora, sendo a sua decisão considerada definitiva.

7.2. Apenas são admitidas as participações que estejam em conformidade com o presente regulamento. Qualquer participação por meio diverso do previsto neste regulamento não será considerada.

7.3. A Promotora reserva-se o direito de alterar o presente regulamento no decorrer do Passatempo, mediante atualização no site cinemas.nos.pt e conta no Instagram, em @cinemas.nos

7.4. Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável, a Promotora reserva-se igualmente o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este Passatempo em qualquer momento, sem que com isso os Participantes tenham direito a qualquer tipo de compensação.

7.5. Reserva-se o direito à Promotora de utilizar os conteúdos resultantes da participação no Passatempo (incluindo os comentários submetidos) para efeitos de comunicação do mesmo, bem como a divulgação dos handles de Instagram no momento de comunicação do vencedor. Para obviar a quaisquer dúvidas, ao aceitarem os termos e condições previstos no presente regulamento, os Participantes e, se aplicável, os respetivos representantes legais, consentem na eventual republicação pela Promotora dos comentários objeto da participação e usernames dos Participantes no âmbito do Passatempo. É, em todo o caso, garantido ao Participante e, caso aplicável, aos respetivos representantes legais, a todo o tempo, o direito de retirar o consentimento ora prestado quanto à referida republicação, obrigando-se, nesse caso, a Promotora a retirar o conteúdo das suas redes sociais no prazo máximo de 48 horas, ficando sem efeito a participação do Participante no Passatempo.

 

8. RESPONSABILIDADE

 

8.1. A NOS não é responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.

8.2. A NOS não é responsável por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas ao mau funcionamento de qualquer rede de comunicações, “hardware” ou “software”.

8.3. A NOS não é responsável por qualquer facto alheio ou evento fortuito que resulte no extravio do prémio ou que impeça a sua utilização ou fruição por parte do vencedor.

8.4. A NOS não será responsável por qualquer desatualização, erro ou imprecisão nos dados fornecidos e que impeça o Participante vencedor de receber o respetivo prémio, caberá unicamente ao Participante verificar e garantir que os dados pessoais fornecidos se encontram corretos.

8.5. A NOS não garante que as qualidades, funcionalidades ou características do Passatempo e dos prémios preencham qualquer expectativa dos participantes.

 

9. DADOS PESSOAIS

 

9.1. A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais para as finalidades previstas na presente cláusula é a NOS.

9.2. A NOS designou um encarregado da proteção de dados que poderá ser diretamente contactado através de carta enviada para NOS – DPO, Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa ou do endereço eletrónico dpo.privacidade@nos.pt.   

9.3. Os dados pessoais dos Participantes e, caso aplicável, dos respetivos representantes legais, são tratados por serem necessários, e na estrita medida dessa necessidade, à realização e gestão do Passatempo, ao cumprimento de obrigações legais impostas à NOS, ao prosseguimento de interesses legítimos da NOS ou porque foram objeto de consentimento prestado, consoante aplicável, pelos Participantes ou pelos respetivos representantes legais.

9.4. Os dados pessoais fornecidos pelos Participantes e, caso aplicável, pelos respetivos representantes legais, ou gerados durante a sua participação no Passatempo serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se a ser tratados pela NOS para, por exemplo, gerir a respetiva participação, selecionar e divulgar os vencedores, realizar inquéritos de satisfação junto dos Participantes e para o cumprimento de obrigações legais.  

 

9.5. O tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços será efetuado de acordo com a opção de consentimento manifestada, consoante aplicável, pelos Participantes ou pelos respetivos representantes legais. O consentimento deve ser prévio, livre, informado, específico e inequívoco, manifestado numa declaração escrita, oral ou através da validação de uma opção. Os Participantes e, caso aplicável, os respetivos representantes legais, podem opor-se ao tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços, através de carta enviada para Cinemas NOS - DPO, Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa ou do endereço eletrónico dpo.privacidade@nos.pt.   

9.6. É garantido aos Participantes e, caso aplicável, aos respetivos representantes legais, o direito de acesso, retificação, oposição, apagamento, limitação e portabilidade dos seus dados pessoais.

9.7. O exercício dos direitos pode ser solicitado mediante pedido escrito enviado para Cinemas NOS – DPO, Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa ou para o endereço eletrónico dpo.privacidade@nos.pt.   

9.8. Os dados pessoais são conservados por períodos de tempo diferentes, consoante a finalidade a que se destinam e tendo em conta critérios legais, de necessidade e minimização do tempo de conservação.  

9.9. A NOS pode recorrer a subcontratantes para efeitos do tratamento de dados pessoais no âmbito deste Passatempo, ficando estas entidades obrigadas a desenvolver as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados.  

9.10. Sem prejuízo da possibilidade de reclamar junto da NOS, os Participantes e, caso aplicável, os respetivos representantes legais, podem apresentar uma reclamação diretamente à autoridade de controlo, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

9.11. Os Participantes e, caso aplicável, os respetivos representantes legais, podem obter informação completa e atualizada sobre a política de privacidade e tratamento de dados pessoais da NOS, disponível em Política Privacidade NOS, nomeadamente quanto às categorias de dados tratados, às finalidades e legitimidade para o tratamento, aos prazos de conservação e ao exercício de direitos.

9.12. A NOS irá transmitir à Disney o nome e o endereço de email do Participante vencedor para que esta o possa contactar com vista à entrega do prémio. A partir desse momento, a Disney poderá recolher diretamente junto do Participante vencedor outros dados pessoais que sejam necessários para que este possa usufruir do prémio. A Disney atuará como entidade responsável pelo tratamento dos dados referidos neste ponto, podendo utilizá-los apenas para a finalidade de entrega do prémio e devendo tratá-los em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.

 

10. LEI E FORO

 

10.1. O presente regulamento é regido pela lei portuguesa.

10.2. Para dirimir qualquer questão resultante do presente regulamento haverá uma tentativa de acordo amistoso entre a Promotora e o Participante. Na ausência de acordo, será competente o foro da Comarca de Lisboa.

 

Lisboa, 29 de maio de 2026