Cinemas


Regulamento Vouchers “O Monte dos Vendavais”

Cinemundo

 

A aceitação integral e sem reservas das regras constantes do presente Regulamento é condição para a utilização dos vouchers associados ao filme “O Monte dos Vendavais”.

 

A entidade responsável pela distribuição do filme e criação da Campanha de Marketing dos vouchers é a sociedade comercial por quotas de direito português Cinemundo, Lda., NIPC 513082859, com sede na Rua João Chagas, n.º 12B – Dto., 1500-493 Lisboa (adiante designada “Cinemundo”). A entidade responsável pela emissão, gestão, operacionalização, venda, redenção é exclusivamente a sociedade comercial NOS Lusomundo Cinemas, S.A., com sede Rua Actor António Silva, 9, 1600-404 Lisboa, com número único de matrícula e de pessoa coletiva 503584320 ("NOS Cinemas").

 

O presente Regulamento estabelece os termos e condições de utilização dos vouchers acima mencionados:

 

A)     Objeto

 

1.       Os vouchers permitem o acesso a uma sessão do filme “O Monte dos Vendavais”, de acordo com as condições previstas neste Regulamento.

2.       Cada voucher inclui um código único, utilizável apenas uma vez.

3.       Os vouchers são válidos até 31.12.2026 e exclusivamente para o filme “O Monte dos Vendavais”, ficando a sua utilização condicionada ao respetivo período de exibição nas salas de cinema.

 

B)     Condições para a Participação

 

  1. A venda e a redenção dos vouchers são efetuadas exclusivamente nos balcões dos NOS Cinemas.
  2. A utilização dos vouchers encontra-se limitada ao período de exibição comercial do filme “O Monte dos Vendavais” nas salas dos NOS Cinemas.
  3. Os vouchers são válidos para sessões normais em formato 2D, ficando excluídos todos os formatos especiais, nomeadamente IMAX, 3D, 4DX, ScreenX, sessões premium ou quaisquer outros formatos diferenciados.
  4. Os vouchers não são válidos para lugares premium, VIP, “Love Seats” ou outros lugares especiais.
  5. Taxas VIP, upgrades 3D e óculos 3D não se encontram incluídos, podendo ser pagos no balcão do cinema, caso aplicável.
  6. A utilização do voucher depende da disponibilidade de lugares na sala no momento da troca.
  7. A oferta encontra-se limitada ao stock existente.
  8. P.V.P. recomendado: €20,00.

 

C)     Restrições

 

1.       Os vouchers não são convertíveis em dinheiro.

2.       Os vouchers não são passíveis de troca, substituição ou reembolso.

3.       A utilização dos vouchers destina-se exclusivamente ao propósito descrito neste Regulamento.

 

D)     Responsabilidade

 

1.       A Cinemundo não se responsabiliza por perdas, danos, extravios, atrasos, códigos inválidos ou qualquer impossibilidade de utilização dos vouchers resultante de circunstâncias externas ou de terceiros, incluindo indisponibilidade de sessões, falhas técnicas, limitações operacionais dos cinemas ou outros fatores alheios ao seu controlo.

2.       A Cinemundo poderá, sempre que necessário, solicitar a verificação da autenticidade do voucher ou código associado.

3.       A Cinemundo não se responsabiliza por qualquer impossibilidade de utilização, utilização defeituosa ou limitações na validação dos vouchers sempre que essas situações resultem de factos imprevistos, alheios à vontade da Cinemundo e fora do seu controlo, incluindo, entre outros, falhas de sistemas informáticos, perturbações nas redes de telecomunicações, interrupções de energia, desastres naturais, estados de emergência, greves gerais ou sectoriais, ou decisões emitidas por autoridades judiciais ou administrativas que afetem o normal funcionamento dos pontos de venda ou de validação nos NOS Cinemas.

 

E)      Disposições Várias

 

1.       A Cinemundo poderá proceder à alteração do presente Regulamento caso tal se revele necessário, sendo as versões atualizadas disponibilizadas em cinemundo.pt.

2.       Todas as dúvidas suscitadas quanto ao presente Regulamento poderão ser enviadas por e-mail para cinemundo@cinemundo.pt.