Cinemas

05-12-2024

REGULAMENTO DO PASSATEMPO “Passatempo Wicked”

1. PROMOTORA

1.1.  A promotora do presente passatempo denominado “Passatempo Wicked” (adiante o “Passatempo”) é a NOS Lusomundo Cinemas S.A, pessoa coletiva nº 503 584 320 com sede na Rua Ator António Silva, n9 1600-404 Lisboa, adiante designada simplesmente por NOS ” ou “Promotora”.

 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1.   O Passatempo destina-se a pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos, pessoas singulares com idade inferior a 18 anos nos termos do 2.2. infra e a pessoas coletivas (adiante os “Participantes”).

2.2.   Para pessoas singulares com idade inferior a 18 anos, será necessário obter o prévio consentimento dos respetivos representantes legais para a participação neste Passatempo.

2.3.   A participação no Passatempo implica a intervenção de dois Participantes, devendo, necessariamente, um dos Participantes ser uma pessoa singular com idade igual ou superior a 18 anos, sob pena de desclassificação e anulação de quaisquer prémios que tenham sido atribuídos à dupla de Participantes.

2.4.  Não poderão participar no Passatempo os funcionários, colaboradores, subcontratados, outsourcers, diretores, consultores e representantes da Promotora ou de entidades por si participadas ou que participem no seu capital social, nem qualquer pessoa que com a Promotora tenha qualquer tipo de relação profissional.

2.5.  Qualquer participante menor de idade que não tenha obtido autorização prévia dos respetivos representantes legais para participar no Passatempo, será automaticamente excluído e a atribuição dos respetivos prémios cancelada.

2.6.  Não poderão participar no Passatempo menores de idade cujos representantes legais sejam funcionários, subcontratados, outsourcers, diretores, consultores e representantes da Promotora ou de entidades por si participadas ou que participem no seu capital social, nem que com a Promotora tenham qualquer tipo de relação profissional.

2.7.  Os Participantes ou, caso aplicável, os representantes legais dos Participantes que sejam menores de idade, reconhecem e aceitam que o fornecimento e a utilização dos dados pessoais são necessários para efeitos de participação no Passatempo.

2.8. Não serão consideradas as participações que não cumpram integralmente as condições e requisitos estabelecidos neste regulamento.

2.9. Em caso de qualquer incumprimento do presente regulamento ou de qualquer indício de participação fraudulenta ou indevida, a Promotora reserva-se o direito de desclassificar o Participante ou a dupla de Participantes em causa.

2.10.   É proibida a participação no presente Passatempo em termos ou para fins contrários à Lei ou que sejam suscetíveis de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos da Promotora e/ou de terceiros, bem como em termos que atentem ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.

2.11.   A Promotora pode igualmente não considerar as participações no Passatempo que ponham em causa a marca NOS ou qualquer marca que seja detida ou titulada por qualquer entidade pertencente ao seu grupo empresarial.

2.12.   Sempre que necessário e solicitado pela NOS, e dentro do prazo que a mesma venha a fixar para esse efeito, os Participantes deverão provar que reúnem as condições necessárias de participação no Passatempo, sob pena de desclassificação e anulação de quaisquer prémios que lhe tenham sido atribuídos.

 

3. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO

3.1. O Passatempo decorrerá entre o dia 05 de dezembro de 2024 e o dia 15 de dezembro de 2024, às 23:59:59

3.2. Durante este período, todos os Participantes, de acordo com o disposto no ponto 2.1. e 2.2, poderão participar.

3.3.  O apuramento dos vencedores ocorrerá entre 16 de dezembro de 2024 e 20 de dezembro de 2024.

 

4. MODO DE PARTICIPAÇÃO

4.1.  A participação no Passatempo será feita exclusivamente através da rede social Instagram, através da publicação de uma fotografia nas contas pessoais dos Participantes criadas nesta rede, em que respondam ao desafio proposto pela NOS.

4.2.  A fotografia referida sob o ponto 4.1. supra deverá contar com a intervenção de uma dupla de Participantes, observando-se, em todo o caso, os requisitos previstos no ponto 2.2. supra. Para a fotografia ser elegível para o Passatempo, um dos Participantes deverá estar vestido de verde e o outro deverá vestir cor-de-rosa, sendo a criatividade o fator de premiação.

4.3.  Na fotografia publicada nas suas contas, os utilizadores deverão fazer obrigatoriamente tag a @cinemas.nos.

4.4.  Para que a participação possa ser considerada válida, o Participante que partilha a fotografia deverá ter o perfil de Instagram público durante todo o período do Passatempo e durante a fase de avaliação, até ao dia 20 de dezembro de 2024.

4.5. Cada dupla de Participantes pode participar as vezes que assim entender no presente Passatempo, sendo apenas considerada vencedora a participação mais criativa.

4.6. A Promotora reserva-se ao direito de não atribuir prémios aos Participantes que, deliberadamente, tentem viciar, em algum momento, as regras e o espírito do Passatempo.

 

5. PRÉMIOS

5.1.  No decurso deste Passatempo, serão atribuídos à dupla de Participantes que tenha postado a fotografia mais criativa 2 (dois) sets de legos da Esmerald City (“Prémio”), sendo atribuído 1 (um) set por Participante.

5.2.  Apenas os Participantes que cumpram todos os requisitos constantes do presente regulamento poderão ser considerados vencedores.

5.3.  Os Prémios são pessoais e intransmissíveis.

5.4.  O Participante que tenha postado a fotografia vencedora será contactado pela Promotora através de uma mensagem privada de Instagram. O Participante deverá enviar os dados pessoais solicitados pela Promotora para o endereço de e-mail a indicar pela Promotora, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o contacto. Caso, no período de 24h estipulado, o Participante não envie os dados solicitados para o endereço indicado, poderá perder o estatuto de vencedor, reservando-se a Promotora o direito de atribuir o Prémio a um suplente ou a suspender a atribuição do mesmo.

5.5.  Os Participantes, e, caso aplicável, os respetivos representantes legais, reconhecem e aceitam que o fornecimento e a utilização dos dados pessoais solicitados nos termos do ponto anterior são necessários para efeitos de validação da participação no Passatempo e envio do Prémio.

5.6.  Os vencedores poderão renunciar ao prémio, mas não poderão, em caso algum, trocá-lo por outro prémio ou por valor monetário.

 

6. SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DE VENCEDORES

6.1.  As participações válidas serão avaliadas por um júri da Promotora, sendo as suas decisões definitivas. O júri é composto por membros selecionados pela NOS que avaliará as respetivas participações com base num critério de criatividade. As decisões do júri não são contestáveis.

6.2.  Serão consideradas vencedoras as fotografias publicadas mais criativas, tendo em conta os critérios acima definidos.

6.3.  A Promotora reserva-se o direito de não atribuir prémios caso o número de participações ou qualquer outro motivo não o permita.

6.4.  A NOS não pode, em caso algum, ser responsabilizada por quaisquer danos decorrentes de erros de sistema (independentemente da origem) no envio de quaisquer comunicações ao abrigo do presente regulamento, não sendo devidas quaisquer compensações fundadas em tais erros.

6.5.  A Promotora divulgará o primeiro e último nome dos vencedores na sua página de Instagram, na descrição do conteúdo partilhado relativo ao Passatempo.

 

7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1.  A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral e incondicional do presente regulamento pelos Participantes, e, caso aplicável, pelos representantes legais dos Participantes menores de idades, sendo qualquer situação extraordinária não prevista neste regulamento apreciada e decidida exclusivamente pela Promotora, sendo a sua decisão considerada definitiva.

7.2.  Apenas são admitidas as participações que estejam em conformidade com o presente regulamento. Qualquer participação por meio diverso do previsto neste regulamento não será considerada.

7.3.  A Promotora reserva-se o direito de alterar o presente regulamento no decorrer do Passatempo, mediante atualização no site nos.pt e conta no Instagram, em @cinemas.nos

7.4.  Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável, a Promotora reserva-se igualmente o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este Passatempo em qualquer momento, sem que com isso os Participantes tenham direito a qualquer tipo de compensação.

7.5.  Reserva-se o direito à Promotora de utilizar os conteúdos resultantes da participação no Passatempo para efeitos de comunicação do mesmo, bem como a divulgação dos handles de Instagram no momento de comunicação dos vencedores. Para obviar a quaisquer dúvidas, ao aceitarem os termos e condições previstos no presente regulamento, os Participantes e, se aplicável, os respetivos representantes legais, consentem na eventual republicação pela Promotora das fotografias partilhadas pelos Participantes no âmbito do Passatempo. É, em todo o caso, garantido ao Participante e, caso aplicável, aos respetivos representantes legais, a todo o tempo, o direito de retirar o consentimento ora prestado quanto à referida republicação, obrigando-se, nesse caso, a Promotora a retirar a fotografia das suas redes sociais no prazo máximo de 48 horas, ficando sem efeito a participação do Participante no Passatempo.

 

8. RESPONSABILIDADE

8.1.  A NOS não é responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.

8.2.  A NOS não é responsável por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas ao mau funcionamento de qualquer rede de comunicações, “hardware” ou “software”.

8.3.     A NOS não é responsável por qualquer facto alheio ou evento fortuito que resulte no extravio do prémio ou que impeça a sua utilização ou fruição por parte do vencedor.

8.4.     A NOS não será responsável por qualquer desatualização, erro ou imprecisão nos dados fornecidos e que impeça o Participante vencedor de receber o respetivo prémio, caberá unicamente ao Participante verificar e garantir que os dados pessoais fornecidos se encontram corretos.

8.5.      A NOS não garante que as qualidades, funcionalidades ou características do Passatempo e dos prémios preencham qualquer expectativa dos participantes.

 

9. DADOS PESSOAIS

9.1.  A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a NOS.

9.2.  A NOS designou um encarregado da proteção de dados que poderá ser diretamente contactado através de carta enviada para NOS – DPO, Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa ou do endereço eletrónico dpo.privacidade@nos.pt.   

9.3.  Os dados pessoais dos Participantes e, caso aplicável, dos respetivos representantes legais, são tratados por serem necessários, e na estrita medida dessa necessidade, à realização e gestão do Passatempo, ao cumprimento de obrigações legais impostas à NOS, ao prosseguimento de interesses legítimos da NOS ou porque foram objeto de consentimento prestado, consoante aplicável, pelos Participantes ou pelos respetivos representantes legais.

9.4.  Os dados pessoais fornecidos pelos Participantes ou, caso aplicável, pelos respetivos representantes legais, ou gerados durante a sua participação no Passatempo serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se a ser tratados pela NOS para gerir a respetiva participação, selecionar e divulgar os vencedores, entregar prémios, realizar inquéritos de satisfação junto dos Participantes e para o cumprimento de obrigações legais. 

9.5.  O tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços será efetuado de acordo com a opção de consentimento manifestada, consoante aplicável, pelos Participantes ou pelos respetivos representantes legais. O consentimento deve ser prévio, livre, informado, específico e inequívoco, manifestado numa declaração escrita, oral ou através da validação de uma opção. Os Participantes e, caso aplicável, os respetivos representantes legais, podem opor-se ao tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços a qualquer momento e por qualquer meio. 

9.6.  É garantido aos Participantes e, caso aplicável, aos respetivos representantes legais, o direito de acesso, retificação, oposição, apagamento, limitação e portabilidade dos seus dados pessoais.

9.7.  O exercício dos direitos pode ser solicitado através do 800 109 300 ou mediante pedido escrito enviado para NOS – DPO, Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa ou para o endereço de email dpo.privacidade@nos.pt .

9.8.  Os dados pessoais são conservados por períodos de tempo diferentes, consoante a finalidade a que se destinam e tendo em conta critérios legais, de necessidade e minimização do tempo de conservação. 

9.9.  A NOS pode recorrer a subcontratantes para efeitos do tratamento de dados pessoais no âmbito deste Passatempo, ficando estas entidades obrigadas a desenvolver as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados. 

9.10. Sem prejuízo da possibilidade de reclamar junto da NOS, os Participantes e, caso aplicável, os respetivos representantes legais, podem apresentar uma reclamação diretamente à autoridade de controlo, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

9.11. Os Participantes e, caso aplicável, os respetivos representantes legais, podem obter informação completa e atualizada sobre a política de privacidade e tratamento de dados pessoais da NOS, disponível em Política de Privacidade NOS , nomeadamente quanto às categorias de dados tratados, às finalidades e legitimidade para o tratamento, aos prazos de conservação e ao exercício de direitos.

 

10.  LEI E FORO

10.1. O presente regulamento é regido pela lei portuguesa.

10.2. Para dirimir qualquer questão resultante do presente regulamento haverá uma tentativa de acordo amistoso entre a Promotora e o Participante. Na ausência de acordo, será competente o foro da Comarca de Lisboa.

 

Lisboa, 05 de dezembro de 2024